Justiça Federal em Goiás condena quatro por lavagem dinheiro e ligação com PCC

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Justiça considerou que havia provas para condenar quatro dos seis acusados. (Foto: Marcelo Casall/EBC)

A Justiça Federal em Goiás condenou quatro pessoas por lavagem de dinheiro em esquema de organização criminosa vinculada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). As penas variam de 3 anos a 31 anos e seis meses de reclusão. A sentença julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Outros dois acusados foram absolvidos por insuficiência de provas.

Segundo a denúncia, o grupo, investigado na Operação Elo Fraco, utilizava empresas e contas bancárias para ocultar e dissimular a origem de recursos provenientes principalmente do tráfico internacional de drogas. O grupo também obtinha dinheiro com o tráfico e o comércio ilegal de armas. As condenações se referem à lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

O esquema tinha divisão de tarefas. Um dos líderes dava as ordens, inclusive quando estava fora do país. Um operador financeiro, seu subordinado direto, movimentava o dinheiro no Brasil por meio de uma distribuidora de bebidas. Segundo as investigações, a empresa não tinha sede física nem funcionários e não emitia notas fiscais.

Por essa empresa passavam pagamentos disfarçados de operações comerciais. Cerca de R$ 94 mil foram transferidos a um comerciante estabelecido na Bolívia, para pagar compras do líder no país vizinho, onde ele usava nome falso. Outros R$ 283 mil foram enviados a uma empresa de importação e exportação em Guajará-Mirim (RO), na fronteira com a Bolívia. Até gastos pessoais entraram na conta. Foram R$ 7 mil em transferências para pagar a babá dos filhos do líder, apresentadas como despesa da empresa.

Outra técnica foi o depósito de dinheiro vivo em partes. Em janeiro de 2019, R$ 70 mil em espécie foram depositados em duas operações, no mesmo dia e em bancos diferentes, para o mesmo comerciante. Outros R$ 116 mil foram depositados em três operações na conta de uma construtora sem funcionamento efetivo. Segundo a denúncia, os depósitos fracionados simulavam atividade empresarial e evitavam os controles automáticos do sistema financeiro. Em outro núcleo do esquema, essa construtora e uma empresa de assessoria trocavam valores entre si e com seus sócios. As duas eram de fachada e estavam registradas no mesmo endereço. No período analisado, a construtora movimentou cerca de R$ 63,8 milhões, e a assessoria, cerca de R$ 4 milhões.


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