(Procon – Itumbiara) – R$3,97, R$7,99… Esse tipo de recurso em que faltam poucos centavos para completar um valor é denominado precificação “quebrada” e é muito utilizado pelo comércio para dar a impressão de que o preço é mais baixo do que realmente é.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que o troco é um direito e, desde 2016, a Lei Estadual nº 19.232 determina que todos os estabelecimentos comerciais do estado devolvam o troco INTEGRAL ao consumidor, em cédulas ou moedas.
O fornecedor de produtos ou serviços não pode substituir o troco em espécie por outros produtos, como balas, chicletes ou vales SEM O CONSENTIMENTO do consumidor.
O troco pode ser exigido independentemente do valor e, caso o fornecedor não tenha cédulas ou moedas, deve arredondar para a quantia menor ou até ser possível a devolução.