STF decidiu que Goiás não pode contratar temporariamente vigilantes penitenciários para exercer atribuições próprias da polícia penal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Goiás não pode contratar temporariamente vigilantes penitenciários para exercer funções próprias da polícia penal. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7069, encerrado em 25 de setembro, no Plenário Virtual da Corte.
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que questionou dispositivos da Lei estadual nº 20.918/2020 e do Decreto estadual nº 9.812/2021. As normas autorizam a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área de segurança pública.
A entidade contestou a utilização desse modelo de contratação para preencher vagas de vigilantes penitenciários que atuam no sistema prisional goiano em atividades próprias da polícia penal.
STF defende quadro permanente de policiais penais
O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou inconstitucional a contratação temporária para o exercício das atribuições próprias da polícia penal.
O ministro destacou que a Emenda Constitucional nº 104/2019 incluiu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública. A emenda também estabeleceu o concurso público e a transformação dos cargos preexistentes como formas de ingresso na carreira.
Segundo o relator, a mudança constitucional conferiu caráter permanente e institucional à função, exigindo profissionais selecionados de forma impessoal e integrados de maneira estável à estrutura do Estado.
No caso de Goiás, Nunes Marques observou que a contratação temporária vinha sendo utilizada para suprir a deficiência de pessoal na estrutura responsável pela vigilância dos estabelecimentos penais.
A decisão, porém, não impede toda e qualquer contratação temporária na administração penitenciária. Segundo o entendimento do STF, esse tipo de vínculo poderá ser utilizado para funções diferentes daquelas que são próprias da polícia penal, desde que sejam respeitados os requisitos previstos na Constituição.
Decisão terá prazo para entrar em vigor
Para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos, o STF estabeleceu que a decisão produzirá efeitos somente após dois anos da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 30 de setembro de 2026.
O prazo permitirá que o governo de Goiás adote as medidas necessárias para regularizar o quadro de pessoal do sistema prisional e adequar as contratações ao entendimento firmado pela Corte.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7069, em sessão virtual encerrada em 25 de setembro.
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