Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira e determinou que o nome das duas mães conste na certidão de nascimento, sem distinção entre elas. Foto: freepik.
A Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira por um casal de mulheres, em Rio Verde, no Sudoeste goiano. A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões, determinou que o registro de nascimento passe a incluir o nome das duas mães, sem qualquer distinção entre elas. A sentença foi homologada em 5 de outubro.
A decisão foi aberta com um verso do poema “Mães”, de autoria da própria magistrada: “O melhor interesse da infância que floresce é norte absoluto que a justiça tece”. Na sentença, Coraci relacionou a poesia ao cuidado compartilhado, ao afeto e à proteção dos direitos da criança.
O casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. Para realizar o projeto familiar, as duas recorreram à inseminação artificial caseira, com material genético de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade.
Como o procedimento ocorreu em casa, sem acompanhamento de uma clínica especializada em reprodução assistida, a criança foi inicialmente registrada apenas em nome da mulher que a gestou. Posteriormente, as duas recorreram à Justiça, de comum acordo, para solicitar o reconhecimento da segunda maternidade e a inclusão da companheira no registro civil.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se favoravelmente ao pedido.
Planejamento familiar e vínculo socioafetivo
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a criança foi concebida durante a união das duas mulheres, a partir de um planejamento familiar conjunto e com o consentimento prévio de ambas. A magistrada também levou em conta que as duas já exercem conjuntamente as responsabilidades pela criação do filho.
Na fundamentação, Coraci destacou que a ausência de acompanhamento médico durante a inseminação não impede, por si só, o reconhecimento da filiação, desde que estejam comprovados o projeto parental compartilhado e a concordância das partes envolvidas.
A decisão também menciona o Código Civil, que admite o parentesco decorrente de “outra origem”, além da consanguinidade. Essa previsão permite o reconhecimento da filiação socioafetiva, construída por meio da convivência, do cuidado e do exercício das responsabilidades parentais.
A juíza citou ainda entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento concomitante de vínculos biológicos e socioafetivos, além de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a ausência de acompanhamento por uma clínica especializada não impede o reconhecimento da filiação quando há comprovação do projeto familiar comum e do consentimento.
Para a magistrada, a realidade familiar já estabelecida precisava ser reconhecida juridicamente, de modo a assegurar à criança os direitos decorrentes da filiação.
Juíza destaca papel do afeto na formação familiar
Na sentença, Coraci Pereira da Silva abordou as transformações no conceito jurídico de família. Segundo a magistrada, as relações familiares não se limitam aos vínculos biológicos, mas também envolvem afetividade, convivência e compromisso com o cuidado.
“A família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo”, registrou a juíza, ao tratar da importância da socioafetividade e das diferentes configurações familiares.
A magistrada também ressaltou o princípio do melhor interesse da criança, que orienta decisões judiciais relacionadas aos direitos da infância.
Segundo a sentença, o reconhecimento da dupla maternidade não cria um vínculo familiar novo, mas formaliza juridicamente uma relação parental já existente, construída desde o planejamento da gravidez e consolidada na convivência diária.
Certidão terá o nome das duas mães
Com a decisão, a certidão de nascimento deverá incluir o nome das duas mulheres como mães, sem diferenciar a maternidade decorrente da gestação daquela reconhecida com base no projeto parental compartilhado e no vínculo socioafetivo.
A medida busca fazer com que a documentação civil corresponda à realidade familiar da criança, reconhecendo juridicamente as duas mulheres como responsáveis pela maternidade.
Ao abrir a sentença com o poema “Mães”, a juíza associou o reconhecimento da filiação ao cuidado exercido conjuntamente pelo casal e destacou o melhor interesse da criança como fundamento central da decisão.
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