MP-GO exige suspensão de projeto do Fundo Imobiliário e cobra lista de imóveis da Prefeitura de Goiânia

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O MP-GO cobra a divulgação da lista de imóveis que farão parte do Fundo Imobiliário. Foto: Divulgação/MP-GO

A 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) expediu recomendações para suspender a tramitação do Projeto de Lei nº 420/2026. A proposta em questão autoriza a Prefeitura de Goiânia a alienar e transferir bens imóveis municipais para a criação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). A promotora Leila Maria de Oliveira condiciona qualquer votação na Câmara Municipal à divulgação prévia da lista individualizada dos terrenos e prédios afetados.

No texto enviado ao Legislativo, a justificativa do Paço Municipal é captar recursos para conter o déficit do instituto previdenciário municipal (GoiâniaPrev), que exige aportes mensais entre R$ 44 milhões e R$ 50 milhões dos cofres públicos. No entanto, o MP-GO e parlamentares de oposição sustentam que autorizar a transferência sem especificar quais bens serão entregues viola o princípio da publicidade e equivale a conceder um “cheque em branco” ao Executivo.

Além do detalhamento com localização, metragem e situação registral de cada área, o órgão fiscalizador cobra a inclusão de salvaguardas técnicas recomendadas pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). A exigência visa garantir que nenhuma das propriedades repassadas ao fundo integre a rede de equipamentos comunitários ou comprometa a futura construção de creches, escolas, postos de saúde e praças.

Os documentos fixam prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, Romário Policarpo, e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJR), Luan Alves, comuniquem as providências adotadas, sob risco de medidas judiciais ou representação por inconstitucionalidade. O MP também orientou que a matéria seja convertida em diligência para a realização de audiências públicas e estudos de impacto urbanístico e econômico.

Em defesa da proposta, a gestão do prefeito Sandro Mabel argumenta que a inclusão em bloco de milhares de áreas poderia depreciar o valor de mercado dos imóveis. A administração defende a entrada gradual das propriedades no fundo e alega que o inventário definitivo dos bens ainda será realizado por uma empresa especializada a ser contratada via licitação.

A atuação do Ministério Público ocorreu após uma representação levada pela vereadora Aava Santiago (PSB). A parlamentar argumenta que cada imóvel apresenta características específicas, como valor venal, localização e situação jurídica, que precisam ser analisadas antes de qualquer transferência. A vereadora afirma que sua representação não exclui a possibilidade de discutir a destinação econômica de imóveis sem função pública, como o proposto no projeto de lei, somente questiona os meios empregados pela proposta.

Sobre o projeto que cria o Fundo Imobiliário

O Projeto de Lei nº 420/2026, enviado pelo Executivo de Goiânia à Câmara Municipal, propõe autorizar o município a alienar e transferir bens imóveis públicos ociosos ou sem uso para a criação de um ou mais Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

O principal objetivo declarado pela gestão municipal é capitalizar a cidade e captar recursos para amortizar o déficit do instituto de previdência municipal (GoiâniaPrev). Atualmente, a previdência demanda aportes dos cofres públicos entre R$ 44 milhões e R$ 50 milhões por mês.

Pela proposta, a transferência das propriedades ocorreria em troca de cotas dos fundos, devendo o município assegurar a manutenção do controle público majoritário com, no mínimo, 51% das cotas de cada FII. O projeto prevê ainda que a gestão e a administração fiduciária dessas estruturas fiquem a cargo de uma empresa especializada a ser contratada por meio de licitação, operando sob o regime de responsabilidade limitada e de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


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