Passou pelo pedágio sem cancela e não pagou? Motoristas têm até 16 de novembro para regularizar tarifas – Curta Mais

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Motoristas que utilizaram rodovias com pedágio eletrônico e deixaram alguma tarifa em aberto precisam ficar atentos ao calendário. O prazo para regularizar os débitos do sistema Free Flow sem sofrer penalidades termina em 16 de novembro de 2026. Depois dessa data, as regras habituais de cobrança e fiscalização voltarão a valer integralmente.

A medida interessa principalmente a quem passou por pórticos de cobrança automática, mas não recebeu uma cobrança convencional ou esqueceu de acessar os canais das concessionárias para quitar a tarifa. Por isso, vale conferir se existem passagens pendentes antes do encerramento do prazo.

O período excepcional foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e prevê 200 dias para que os condutores regularizem os pagamentos. A iniciativa também busca facilitar a adaptação dos motoristas ao modelo de pedágio sem cancelas, que depende da identificação eletrônica dos veículos.

Foto: Divulgação

Um detalhe importante: a suspensão das multas não significa que as viagens ficaram gratuitas. O valor do pedágio continua obrigatório e deve ser pago pelos canais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias.

Aplicativo permite consultar pedágios pendentes

Uma das principais facilidades para os motoristas é o aplicativo CNH do Brasil. Desde 24 de agosto de 2026, a plataforma permite consultar registros de passagens pelos sistemas Free Flow integrados, reunindo informações de diferentes rodovias em um só lugar.

Pelo aplicativo, o condutor consegue identificar os veículos vinculados à sua conta, conferir as passagens registradas, consultar os valores e localizar a concessionária responsável pela cobrança.

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Entretanto, existe um cuidado importante: o aplicativo não recebe o pagamento diretamente. Depois de identificar uma tarifa pendente, o motorista precisa acessar o canal oficial indicado pela plataforma para quitar o débito.

Outra possibilidade é consultar os sites e aplicativos das próprias concessionárias. Nesse caso, é importante utilizar somente os endereços oficiais para evitar golpes e cobranças falsas.

O que acontece com quem não pagar até 16 de novembro?

O prazo estabelecido pelo Contran termina em 16 de novembro. A partir do dia 17, as regras ordinárias do Free Flow voltam a ser aplicadas integralmente.

pedágio

Foto: Divulgação

Pela regulamentação, o motorista tem até 30 dias após o processamento da passagem para pagar a tarifa. Se deixar o prazo vencer, poderá responder por evasão de pedágio, infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, os débitos não desaparecem com o encerramento do período excepcional. A obrigação de quitar o valor da passagem permanece, mesmo quando há aplicação de penalidade.

O sistema Free Flow funciona por meio de pórticos eletrônicos instalados nas rodovias. Em vez de parar em uma praça de pedágio, o veículo segue viagem enquanto os equipamentos identificam a placa ou a tag eletrônica e registram a passagem.

Por isso, antes de pegar a estrada novamente, vale reservar alguns minutos para consultar o aplicativo CNH do Brasil e verificar se existe alguma tarifa esquecida. A conferência pode evitar cobranças adicionais e problemas com a documentação do veículo.

Foto: Divulgação

Como consultar e pagar o pedágio eletrônico

  • Prazo: até 16 de novembro de 2026 para regularizar as tarifas abrangidas pela regra de transição.
  • Onde consultar: aplicativo CNH do Brasil ou plataformas oficiais das concessionárias.
  • Como identificar o débito: confira as passagens registradas, a placa do veículo, a data e o valor da tarifa.
  • Onde pagar: no site, aplicativo ou outro canal oficial indicado pela concessionária responsável.
  • Atenção: a consulta pelo aplicativo não representa a quitação do pedágio. É necessário concluir o pagamento no canal indicado.

Serviço

Prazo final: 16 de novembro de 2026.

Aplicativo: CNH do Brasil.

A partir de 17 de novembro: retorno integral das regras ordinárias de cobrança e penalização do Free Flow.

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