Tem imposto atrasado em Goiás? Programa pode dar até 99% de desconto – Curta Mais

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Contribuintes de Goiás podem ganhar uma nova oportunidade para regularizar impostos atrasados sem arcar com todos os juros e multas acumulados, com um bom desconto. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em 22 de outubro, uma proposta que amplia o período de dívidas contempladas pelo programa Negocie Já II. Se o governador sancionar a medida, a iniciativa poderá incluir débitos gerados até 30 de abril de 2026.

Atualmente, o programa abrange dívidas relacionadas a fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de setembro de 2025. Com a mudança, o benefício poderá alcançar impostos devidos nos primeiros quatro meses de 2026. A alteração, porém, ainda depende de sanção e publicação da nova lei.

Enquanto isso, o prazo para aderir ao programa de desconto continua previsto para 3 de novembro de 2026. Portanto, quem já possui débitos enquadrados nas regras atuais pode consultar as condições disponíveis. Já os contribuintes com dívidas mais recentes precisam acompanhar a conclusão do processo legislativo antes de verificar se poderão negociá-las.

O Negocie Já II contempla débitos de ICMS, IPVA e ITCD, com descontos de até 99% sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento. Além disso, permite parcelamentos que chegam a 120 vezes para determinadas dívidas de ICMS.

Quem pode participar do desconto de Negocie Já II em Goiás?

O programa atende pessoas físicas e empresas com débitos tributários estaduais que se enquadrem nas regras legais. A negociação pode contemplar dívidas constituídas ou não, inclusive alguns créditos inscritos em dívida ativa ou que já estejam parcelados.

Entre os impostos incluídos estão o ICMS, relacionado principalmente à circulação de mercadorias e a determinados serviços; o IPVA, cobrado de proprietários de veículos; e o ITCD, aplicado sobre transmissões de bens e direitos por herança ou doação.

Além disso, determinadas multas por descumprimento de obrigações tributárias podem entrar na negociação. Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem verificar a possibilidade de regularizar débitos de ICMS e multas formais já constituídos, conforme as condições do programa.

É importante, entretanto, distinguir o desconto concedido dos valores que continuam devidos. A redução não elimina o imposto principal. O benefício incide sobre juros e multas, e o valor final depende do débito, dos encargos acumulados e da forma de pagamento escolhida.

O programa não inclui multas de trânsito, mesmo quando o proprietário do veículo também possui IPVA atrasado.

Descontos chegam a 99%, mas variam conforme o imposto

O Negocie Já II oferece as maiores reduções com desconto para quem consegue quitar a dívida à vista. Nessa modalidade, o desconto pode chegar a 99% sobre juros e multas. Para quem precisa parcelar, os percentuais variam conforme o tributo e o número de prestações.

Veja as principais condições informadas para o programa:

Imposto ou débito Parcelamento máximo Descontos informados
ICMS Até 120 vezes De 40% a 90% nas modalidades parceladas
IPVA Até 60 vezes De 50% a 90% nas modalidades parceladas
ITCD Até 60 vezes De 50% a 90% nas modalidades parceladas

Os percentuais e as condições aplicáveis devem ser confirmados na consulta individual do débito. Para o ICMS, a parcela mínima é de R$ 300. Já para IPVA e ITCD, o valor mínimo é de R$ 100 por prestação.

Nos casos de créditos decorrentes exclusivamente de multas por descumprimento de obrigações acessórias, o desconto pode chegar a 90% para pagamento à vista. Essas penalidades seguem condições próprias de negociação.desconto

Dessa forma, antes de fechar o acordo, vale comparar as opções disponíveis e verificar o valor total a pagar. O número máximo de parcelas não significa que todas as dívidas poderão ser divididas pelo mesmo período.

Programa de desconto já movimentou R$ 3,6 bilhões

O balanço divulgado pela Secretaria da Economia em 22 de outubro aponta que o Negocie Já II já movimentou R$ 3,6 bilhões em negociações, envolvendo 193.054 contribuintes. Desse total, R$ 1,07 bilhão corresponde a pagamentos à vista, enquanto R$ 2,53 bilhões estão vinculados a acordos parcelados.

O ICMS concentra a maior parte dos valores negociados. Segundo os dados divulgados, R$ 683,2 milhões foram pagos à vista e outros R$ 2,4 bilhões entraram em parcelamentos relacionados ao imposto.

No caso do IPVA, os pagamentos imediatos somam R$ 288 milhões, enquanto os acordos parcelados chegam a R$ 53 milhões. Já o ITCD registra R$ 82,9 milhões quitados à vista e R$ 63,9 milhões negociados em parcelas.

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O levantamento também aponta mais de 220 mil autos de infração quitados. Os números mostram a dimensão do programa e a procura por alternativas para regularizar pendências tributárias.

A proposta de ampliação recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), segundo o Governo de Goiás. Ainda assim, a inclusão dos débitos mais recentes depende da conclusão do processo legislativo.

Como negociar dívidas pelo programa?

A consulta pode ser feita pelo portal oficial da Secretaria da Economia de Goiás. Na plataforma, o contribuinte consegue verificar os débitos elegíveis, consultar os descontos disponíveis, simular parcelamentos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

O acesso para negociar IPVA pode ser feito pela ferramenta disponibilizada no sistema estadual. Para débitos de ICMS e ITCD, é necessário utilizar certificado digital, conforme as orientações do portal.

Quem precisar de atendimento presencial pode procurar uma delegacia regional de fiscalização, mediante agendamento.

No entanto, apenas simular a negociação ou emitir o documento de arrecadação não conclui a adesão. Para formalizar o acordo, o contribuinte precisa pagar o valor integral, na opção à vista, ou quitar a primeira parcela dentro do prazo indicado no documento.

O não pagamento da primeira prestação cancela o acordo. Além disso, atrasos nas parcelas seguintes podem gerar encargos, incluindo juros vinculados à taxa Selic e multa moratória.

Por isso, é importante conferir os valores e os vencimentos antes de confirmar a negociação.

Prazo termina em 3 de novembro

A adesão ao Negocie Já II termina em 3 de novembro de 2026, conforme a prorrogação estabelecida pela Lei nº 24.491, publicada em agosto. A proposta aprovada pela Alego amplia o período dos débitos que poderão receber os benefícios, mas não altera a data final para entrar no programa.

Assim, quem possui dívidas incluídas nas regras atuais já pode consultar as condições disponíveis. Para os débitos gerados entre outubro de 2025 e abril de 2026, será necessário acompanhar a sanção e a publicação da nova lei para confirmar a elegibilidade.

Goiás também mantém o Quita Goiás, voltado à negociação de determinados créditos tributários inscritos em dívida ativa. As duas iniciativas, porém, possuem regras diferentes, e o mesmo débito não pode receber simultaneamente os benefícios dos dois programas.

Serviço

  • Prazo de adesão: até 3 de novembro de 2026

  • Impostos abrangidos: ICMS, IPVA e ITCD, conforme as regras de elegibilidade

  • Atendimento: consulta digital e atendimento presencial mediante agendamento

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