Smart glasses com câmera, microfone ou comunicação entram na lista de dispositivos proibidos pela Justiça Eleitoral. Foto: Reprodução/TranscibreGlass.
Eleitores que utilizam óculos inteligentes terão de deixar o dispositivo fora da cabine de votação nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu esse tipo de equipamento entre os aparelhos proibidos no momento em que o eleitor estiver diante da urna eletrônica, devido à possibilidade de gravação e transmissão da escolha feita na votação.
A regra vale para dispositivos que tenham recursos como câmera, microfone ou comunicação, mesmo que o equipamento esteja desligado. A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto, uma garantia prevista na legislação eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo (4). A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O que não pode entrar na cabine
De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, é proibido portar na cabine celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto.
A norma considera que se enquadra nessa categoria qualquer dispositivo que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor na urna.
Além dos aparelhos tradicionalmente conhecidos, o TSE incluiu entre os exemplos os óculos inteligentes com capacidade de gravar imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais e microcâmeras.
A restrição também alcança objetos aparentemente comuns que tenham recursos tecnológicos embutidos, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com câmera, microfone ou função de comunicação.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar os equipamentos e deixá-los no local indicado pela mesa receptora, onde ficarão sob guarda durante a votação. A regra vale para todo o país.
Óculos com inteligência artificial ganharam popularidade
A preocupação com os chamados smart glasses ocorre em um momento de popularização desse tipo de tecnologia. Alguns modelos combinam lentes tradicionais com câmeras, microfones, alto-falantes, conexão com internet e recursos de inteligência artificial.
Entre as funções disponíveis estão gravação de vídeos, fotografias, reprodução de áudio e recursos como tradução. Dependendo do modelo, o usuário pode acionar as funções por comandos de voz e utilizar acessórios de áudio integrados.
Modelos desse tipo também ganharam visibilidade nas redes sociais após a participação de celebridades e influenciadores em campanhas de divulgação. No Brasil, os preços podem chegar a alguns milhares de reais, dependendo da configuração do equipamento.
O problema para a Justiça Eleitoral está justamente na possibilidade de o dispositivo registrar a tela da urna sem que outras pessoas consigam perceber que a gravação está sendo feita.
Caso de compra de votos usou óculos com câmera
A preocupação não é apenas hipotética. Nas eleições municipais de 2024, um caso em Ourilândia do Norte, no Pará, envolveu justamente o uso de óculos equipados com microcâmera para registrar votos.
O vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo (MDB), teve o diploma cassado pela Justiça Eleitoral em processo que apontou compra de votos e abuso de poder econômico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, eleitores receberam os óculos para filmar a própria votação e comprovar que haviam votado no candidato.
De acordo com as investigações, havia pagamento de até R$ 200 aos eleitores. O uso dos equipamentos foi identificado ainda no dia da eleição, quando uma mesária desconfiou de eleitores que utilizavam óculos semelhantes e acionou a Justiça Eleitoral.
Em maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve, por unanimidade, a cassação do diploma de Edivaldo por compra de votos e abuso de poder econômico. A decisão também determinou o reprocessamento do resultado da eleição para vereador em Ourilândia do Norte.
O episódio é citado como um exemplo concreto de como dispositivos capazes de registrar a votação podem ser utilizados para tentar violar o sigilo do voto.
E se o eleitor se recusar a guardar o aparelho?
A Resolução nº 23.751 estabelece que o eleitor que se recusar a entregar os equipamentos proibidos não será autorizado a votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a mesa poderá acionar a força policial e comunicar o fato à autoridade eleitoral.
Em algumas seções, a Justiça Eleitoral também poderá utilizar detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
A orientação do TSE é que o eleitor vá à seção preparado para deixar celulares, smartwatches, câmeras, óculos inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir sua escolha no local indicado pela mesa.
A regra busca garantir que o voto continue sendo secreto e individual, sem possibilidade de registro da opção escolhida para posterior comprovação a terceiros.
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