STF manteve regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção previdenciária para servidores aposentados com doenças graves. Foto: Daderot/Wikimedia Commons (CC0)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes. A decisão foi concluída na quarta-feira (29), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
Com o entendimento, permanece válida a regra introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, que limita a isenção da contribuição previdenciária ao valor do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da reforma, servidores aposentados nessa condição só pagavam contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o dobro do teto do RGPS. A mudança reduziu essa faixa de isenção, fazendo com que a contribuição incida sobre valores que excedam o limite máximo dos benefícios do INSS.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionou a alteração. Para a entidade, submeter aposentados com doenças incapacitantes às mesmas regras aplicadas aos demais servidores viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Entendimento do STF
Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que considerou constitucional a revogação parcial do benefício. Para ele, a mudança não viola os princípios da isonomia, da dignidade humana ou da vedação ao retrocesso social.
Em seu entendimento, embora pessoas com doenças incapacitantes possam enfrentar condições financeiras mais difíceis, a proteção oferecida pela regra anterior era excessivamente ampla e ultrapassava o necessário para garantir uma existência digna.
Acompanharam essa posição os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Ministros divergiram
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber, já aposentada, e Luiz Fux.
Fachin defendeu que a imunidade previdenciária prevista na regra anterior funcionava como uma medida de equiparação e tratamento isonômico, destinada a garantir a inclusão social de pessoas com deficiência.
Para o ministro, eventuais dificuldades financeiras do sistema previdenciário devem ser enfrentadas pelo Estado por meio de medidas voltadas ao equilíbrio atuarial, sem que isso justifique a retirada de mecanismos de proteção social.
Já Luiz Fux, em voto apresentado na sessão de quarta-feira, considerou inadmissível, diante da Constituição Federal de 1988, uma alteração que, em sua avaliação, deixa pessoas com deficiência desamparadas.
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