Contribuintes de Goiânia poderão negociar dívidas municipais com descontos de até 80% sobre juros e multas durante a Semana Nacional da Conciliação. Foto: Sefaz.
A Prefeitura de Goiânia realiza, entre os dias 3 e 6 de novembro de 2026, uma edição especial do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para contribuintes que desejam regularizar dívidas com o município. A iniciativa integra a XXI Semana Nacional da Conciliação e prevê descontos de até 80% sobre juros e multas por inadimplência, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
A campanha é promovida em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O maior abatimento é concedido para quem quitar o débito à vista. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão reduções que variam de 40% a 70%, de acordo com o número de prestações.
Para pagamentos entre duas e dez parcelas, o desconto será de 70%. De 11 a 20 parcelas, a redução será de 65%; de 21 a 30, de 60%; de 31 a 40, de 50%; e de 41 a 60 parcelas, de 40%. Os valores mínimos são de R$ 100 por parcela para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Quais dívidas podem ser negociadas?
O programa contempla débitos de IPTU, ITBI, ISS, taxas e contribuições municipais vencidos até 31 de agosto de 2026. Podem ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, além de débitos que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido rescindidos.
Também estão abrangidos créditos com exigibilidade suspensa ou que sejam objeto de impugnação ou recurso administrativo.
Para participar, o valor consolidado das dívidas não pode ultrapassar R$ 2,5 milhões na data da adesão. O limite considera todos os créditos vinculados ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal.
Não podem ser negociadas multas por infrações de trânsito nem créditos cuja redução seja proibida por lei, pela Constituição ou por decisão judicial.
Regras do Refis
A redução oferecida pelo Refis não representa anistia dos tributos. Os descontos incidem exclusivamente sobre juros e multas decorrentes do atraso, sem alteração do valor principal da dívida ou da atualização monetária.
Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece irrevogavelmente os débitos negociados, renuncia a recursos administrativos e desiste de ações judiciais relacionadas aos valores incluídos no acordo. O benefício também não pode ser acumulado com outras reduções sobre os mesmos créditos.
O parcelamento pode ser cancelado em caso de inadimplência de três prestações, consecutivas ou não, ou se qualquer parcela permanecer em atraso por mais de 90 dias. Nesses casos, os descontos são revogados e a cobrança dos valores é retomada.
A adesão também não implica liberação automática de penhoras, arrestos ou outras restrições judiciais. A retirada depende de manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, quando necessário, de autorização judicial.
Como participar
O agendamento para atendimento pode ser feito pelo portal da Prefeitura de Goiânia, no endereço www10.goiania.go.gov.br. Para parcelamentos realizados nas unidades do Atende Fácil, o contribuinte deve acessar agendamento.goiania.go.gov.br.
Quem possui dívida ativa já ajuizada também pode solicitar o parcelamento pela internet, por meio do Portal do Contribuinte, disponível no site goiania.go.gov.br. A Central de Conciliação do 1º Grau oferece atendimento pelo WhatsApp, no número (62) 9218-2532.
A lei que autoriza as condições especiais foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel e publicada no Diário Oficial do Município de 29 de outubro de 2026, edição nº 8.894.
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