As novas alíquotas de tributação deixarão os produtos mais caros ao consumidos final. Foto: Reprodução/Pexels
As novas alíquotas e regras complementares de tributação do Imposto Seletivo (IS) para 2027 foram determinados em Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (4). O chamado “imposto do pecado”, passará a valer sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves e concursos de prognósticos a partir do dia 2 de fevereiro de 2027.
A Medida Provisória nº 1.399 também prevê que o governo federal encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. Portanto, os percentuais definidos agora têm caráter transitório. O objetivo do tributo, criado pela Reforma Tributária, é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Novas alíquotas
A MP estabelece alíquota de 8%, 12%, 16%, 20% ou 24% para bebidas alcóolicas, com percentuais variando conforme a classificação do produto. Para bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6% e para cervejas de malte, de 4,2%.
A tributação dos cigarros e cigarrilhas será de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50 por vintena. Para outros produtos fumígenos, a alíquota prevista é de 37,5%.
Para automóveis de passageiros, a alíquota-base é de 6,3%, com ajustes relacionados a fatores como tipo de combustível, eficiência energética, potência, segurança e possibilidade de reciclagem. O cálculo ainda considera um fator de conversão previsto na medida provisória. Por isso, o percentual final pode variar de acordo com as características de cada veículo.
Também estão previstas alíquotas de 6,8% para aeronaves, 12% para embarcações motorizadas e 7,8% para outras embarcações de esporte e recreio com motor. Os concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%. Já a extração de minerais terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, conforme a regra de transição.
Especificações da MP
A MP prevê alíquota zero para determinadas situações, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Caminhões estão fora da incidência do Imposto Seletivo. A medida, porém, esclarece que caminhonetes não são automaticamente enquadradas como caminhões para essa finalidade.
Além disso, estabelece condições diferenciadas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos que comercializarem até 250 mil litros por ano poderão ter reduções na tributação específica, conforme o volume anual fornecido.
Para quem alcançar até 50 mil litros, a redução será de 40%. Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, será de 20%. Já para volumes superiores a 125 mil e de até 250 mil litros, a redução será de 10%.
Impactos diretos para empresas e consumidores
As novas alíquotas de tributação e a implementação do Imposto Seletivo exigem atenção das empresas que produzem e comercializam os produtos considerados. A apuração, a emissão de documentos fiscais e a organização das informações tributárias precisarão acompanhar as novas regras.
Além disso, os novos percentuais devem gerar impacto financeiro, e precisam entrar no planejamento dos negócios, especialmente nos setores diretamente afetados. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, destaca a importância da preparação antecipada das empresas, de modo a evitar incosistências e compreenderem os efeitos da nova cobrança.
“Cada empresa precisa identificar se comercializa ou produz mercadorias sujeitas ao Imposto Seletivo e verificar como a nova tributação se aplica à sua atividade. Também será necessário acompanhar a classificação dos produtos, os documentos fiscais e os procedimentos de apuração. O suporte contábil será fundamental para orientar esse processo e ajudar o empresário a planejar os custos e as decisões do negócio”, afirma Edson.
Para além do aumento dos tributos dos produtos destas categorias, a MP também prevê prevê mecanismos relacionados à apuração e ao pagamento do tributo. A Receita Federal poderá disponibilizar uma apuração assistida com base nos documentos fiscais eletrônicos e em outras informações disponíveis. O contribuinte poderá confirmar ou ajustar os valores apresentados. Caso não se manifeste dentro do prazo legal, o saldo calculado será considerado correto e poderá constituir crédito tributário.
Outro ponto é a possibilidade de extinção do débito por meio de pagamento, compensação, créditos decorrentes de devoluções e mecanismos de recolhimento previstos na legislação, incluindo o split payment, conforme as regras aplicáveis. A MP também prevê uma plataforma eletrônica com informações sobre apuração e pagamento, além de canal de atendimento aos contribuintes.
A diretora do Sescon-Goiás, Sucena Hummel, destaca que a população deve compreender como o novo imposto funciona e quais produtos serão alcançados. Segundo ela, a divulgação das alíquotas ajuda o consumidor a acompanhar as mudanças, mas é importante não confundir o percentual do tributo com um aumento automático no preço final.
“Quando uma alíquota é definida, isso não significa que o preço do produto vai subir exatamente naquele percentual. O valor que chega ao consumidor depende de outros fatores, como custos de produção, margem de comercialização e condições de mercado. O importante é entender quais produtos estão sujeitos ao imposto e acompanhar como as empresas vão incorporar essa nova regra à formação dos preços”, explica Sucena.
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