Após proibição, bets terão de devolver R$ 1,7 bilhão aos apostadores

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Medida provisória proíbe novos aportes e determina retirada dos valores pelos usuários até 5 de outubro. Foto: Governo Federal.

As casas de apostas autorizadas a operar no Brasil terão de devolver aos apostadores os valores que permanecerem nas contas após a proibição do funcionamento das plataformas. Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, o montante chega a cerca de R$ 1,7 bilhão, distribuído entre aproximadamente 22,9 milhões de apostadores.

A medida foi estabelecida por Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25). A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line no país.

Prazo para retirada dos valores

Com a publicação da MP, novos aportes nas plataformas foram proibidos. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para acessar as contas e retirar voluntariamente os valores disponíveis.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas autorizados deverão ser bloqueados no país. Entre 6 e 7 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF.

Na sequência, os bancos deverão realizar a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro. Caso haja dificuldades operacionais para efetuar os pagamentos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no processo.

Entidades recorrem ao STF

Nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão dos efeitos da medida provisória.

As entidades questionam, entre outros pontos, a justificativa de urgência utilizada pelo governo para editar a MP e afirmam que a mudança interrompe as regras que haviam permitido a operação das empresas no mercado regulado. O pedido foi apresentado ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas ao marco legal das apostas no STF.

As associações também afirmam que a mudança pode gerar insegurança jurídica para empresas que haviam obtido autorização para operar sob as regras estabelecidas pelo próprio governo. A MP, contudo, determina a extinção das autorizações após o período de transição e estabelece que não haverá devolução das outorgas pagas pelas empresas nem indenização pelo poder público.

Mudança nas regras

O mercado de apostas de quota fixa havia sido regulamentado por legislação sancionada em 2023. A nova MP determina o encerramento das autorizações concedidas com base nessa legislação, além de proibir a continuidade da oferta e da publicidade das apostas durante o período de transição.

As entidades que representam o setor também avaliam atuar junto ao Congresso Nacional para tentar alterar ou derrubar as medidas previstas na MP. Como medida provisória, a norma precisa ser analisada pelo Legislativo para continuar produzindo efeitos dentro do prazo constitucional.


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