O Ministério Público de Goiás recomendou que Goianira elabore um plano para disciplinar o manejo da arborização urbana. Foto: Reprodução/MPGO.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Goianira a elaboração e implementação de um plano para disciplinar as ações de poda, retirada, plantio e manejo de árvores na área urbana. A Recomendação nº 09/2026 foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianira à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, estabelece diretrizes para aprimorar o planejamento, a fiscalização e o manejo da arborização em vias e espaços públicos do município.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 202500617663, instaurado para acompanhar e fiscalizar a atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em práticas de poda e compensação ambiental. O procedimento também envolve intervenções realizadas pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.
Segundo o MPGO, chegou ao conhecimento da Promotoria a ausência de um instrumento municipal específico para disciplinar essas atividades. Diante disso, o órgão recomendou a criação do Plano de Ação e Controle do Manejo da Arborização Urbana de Goianira (PACP).
O que o plano deverá estabelecer
De acordo com a recomendação, o PACP deverá estabelecer regras e procedimentos para poda, supressão, plantio e manejo de árvores, além de critérios para avaliação de risco e compensação arbórea.
O documento também deverá definir fluxos administrativos, critérios técnicos, protocolos operacionais e mecanismos de informação e transparência relacionados às intervenções na arborização urbana.
O MPGO recomendou ainda que laudos e pareceres técnicos utilizados para autorizar a retirada de árvores indiquem os responsáveis técnicos e sejam acompanhados de registros fotográficos, avaliação das condições fitossanitárias e estruturais das árvores e análise de alternativas à supressão.
Quando a retirada for considerada necessária, a recomendação estabelece que a medida seja devidamente justificada tecnicamente, especialmente diante do caráter excepcional da supressão vegetal.
Plantio de espécies do Cerrado
Outra orientação do Ministério Público é que a política municipal de recomposição da arborização priorize espécies nativas do Cerrado. As plantas escolhidas deverão ser compatíveis com as características do ecossistema local e ter potencial de oferecer sombreamento efetivo.
O município também deverá realizar acompanhamento técnico das árvores após o plantio, de forma a verificar o desenvolvimento das espécies utilizadas na recomposição.
O MPGO recomendou ainda que sejam adotadas providências para executar a compensação ambiental referente a intervenções que já foram realizadas na arborização urbana. O município deverá promover o plantio de espécies adequadas e posteriormente comprovar as medidas à Promotoria.
Placas deverão informar motivo da retirada
A recomendação prevê também mais transparência nos locais onde houver supressão de árvores. Segundo o MPGO, deverão ser instaladas placas informativas indicando a justificativa técnica para a intervenção, a espécie que será utilizada no replantio e o prazo previsto para a recomposição da arborização.
Além disso, a Prefeitura deverá manter um canal institucional que permita à população acompanhar informações sobre autorizações para corte de árvores e os respectivos procedimentos de replantio.
Município terá 60 dias
O MPGO estabeleceu prazo de 60 dias para que o município adote as providências recomendadas e informe à Promotoria quais medidas foram implementadas.
O documento também alerta que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na responsabilização de agentes públicos e no ajuizamento de ação civil pública para a proteção de interesses difusos.
A recomendação integra a atuação do Ministério Público no acompanhamento das políticas de arborização urbana e das medidas de compensação ambiental adotadas no município de Goianira.
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