Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável e reforça que não há impedimentos nos documentos apresentados para a candidatura de Carol do Amiltinho

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) não identificou impedimentos nos documentos apresentados para o registro da candidatura de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria, a Carol do Amiltinho, para deputada estadual pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Em parecer assinado nesta quarta-feira (30), o procurador regional eleitoral Everton Aguiar recomendou a aprovação do pedido.

Carol foi indicada pelo partido para substituir o marido, Amilton Filho, após o falecimento do parlamentar. O pedido de registro foi apresentado na terça-feira (29/9), com o número 15100 e o nome de urna Carol do Amiltinho.

Na análise, a Procuradoria afirmou que, com base na documentação juntada ao processo, não identificou causa de inelegibilidade nem ausência de condição de elegibilidade. As certidões criminais apresentadas pela candidata são negativas.

O documento também registra que, até a consulta aos autos, não havia impugnação ou notícia de inelegibilidade contra Carol. A manifestação recomenda a aprovação do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Com a substituição regularizada, o eleitor continuará encontrando na urna eletrônica o nome e a foto de Amilton Filho, com o número 15100, mas os votos serão atribuídos à candidatura de Carol. O parecer explica que os dados do candidato substituído são mantidos quando a mudança ocorre após a geração das tabelas de preparação das urnas.

O Ministério Público também considerou que o MDB apresentou o pedido de substituição dentro do prazo permitido. Conforme a manifestação, a legislação admite a troca por falecimento mesmo a menos de 20 dias da eleição, desde que o requerimento seja feito em até dez dias contados do fato.

A escolha de Carol foi aprovada por unanimidade dos integrantes presentes na reunião da Comissão Executiva Estadual do MDB. Segundo a Procuradoria, a deliberação ocorreu com base em poderes delegados pela convenção do partido, e a ata foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral.

Os percentuais de candidaturas por gênero também foram analisados e considerados dentro dos limites legais.

Ao recomendar o deferimento, a Procuradoria pediu ainda ampla divulgação da substituição pelo partido, para esclarecer os eleitores sobre a destinação dos votos ao 15100 na votação de domingo (04).

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