Lei das Eleições e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia orienta candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores sobre as regras para instalação de propaganda eleitoral em ruas e espaços públicos durante as Eleições 2026. A legislação estabelece restrições para evitar a ocupação irregular de áreas públicas, preservar a circulação de pedestres e veículos e impedir a poluição visual.
A Lei das Eleições e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes, árvores, jardins, muros, cercas, equipamentos urbanos, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Também não é permitida a instalação de placas, faixas, estandartes e estruturas semelhantes nesses locais.
Quando a propaganda é instalada em desacordo com a legislação, o responsável pode ser obrigado a retirar o material e restaurar o bem. Em determinadas situações, a multa prevista varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Bandeiras móveis são permitidas
A legislação estabelece uma exceção para bandeiras instaladas ao longo das vias públicas. O material pode ser utilizado desde que seja efetivamente móvel e não prejudique o trânsito de pessoas ou veículos.
A regra considera como característica da mobilidade a colocação e retirada do material entre as 6h e as 22h. A permanência da propaganda depois desse horário pode afastar o caráter móvel e resultar em irregularidade.
A permissão, portanto, não autoriza a fixação permanente de materiais em calçadas, postes, árvores, canteiros ou outros equipamentos urbanos. A orientação é que as equipes de campanha mantenham os materiais em condições que não obstruam a passagem de pedestres ou veículos.
Derramamento de santinhos também é irregular
Outro ponto de atenção para candidatos e equipes de campanha é o descarte de santinhos e outros materiais eleitorais em vias públicas, principalmente nas proximidades dos locais de votação.
O TSE considera que o chamado “derramamento de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação, na véspera da eleição, configura propaganda eleitoral irregular. A jurisprudência da Corte também prevê responsabilização do candidato beneficiado quando as circunstâncias do caso demonstrarem que ele não poderia desconhecer a prática.
Além das consequências eleitorais, o descarte de material de campanha pode provocar acúmulo de lixo em ruas, calçadas e áreas próximas aos locais de votação, afetando a limpeza urbana.
Eleitor pode denunciar irregularidades
Quem identificar uma possível irregularidade durante a campanha pode utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular e outras infrações.
Para as Eleições 2026, o Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto. O acesso ao aplicativo ocorre mediante autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que possui competência para fiscalizar a propaganda.
O TSE orienta que o eleitor registre as informações da ocorrência, podendo encaminhar imagens e a localização da suposta irregularidade. A ferramenta também permite acompanhar as denúncias apresentadas.
A Prefeitura de Aparecida reforça a orientação para que candidatos, partidos e equipes de campanha observem as normas eleitorais e evitem a instalação de materiais em locais proibidos ou de maneira que prejudique a circulação e a utilização dos espaços públicos.
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