Quem pretende cursar Medicina no Brasil terá uma nova etapa para cumprir antes de obter o registro profissional. O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) uma exigência para o exercício da profissão. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece três avaliações obrigatórias ao longo da graduação, no fim do segundo, do quarto e do sexto ano. O estudante precisará alcançar o nível mínimo de proficiência definido pelas regras do exame para conseguir o registro profissional. A mudança busca avaliar a formação médica em diferentes etapas do curso e ampliar o acompanhamento da qualidade do ensino.
A exigência, no entanto, não será aplicada a todos os estudantes e médicos. A regra alcança quem ingressou em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará submetido às regras anteriores. A mesma condição vale para médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente.
Como funcionarão as três avaliações do Enamed
O Ministério da Educação (MEC) ficará responsável pela aplicação do Enamed. As provas serão componentes curriculares obrigatórios e poderão ocorrer no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina.
O resultado final será calculado a partir da média acumulada das três avaliações, com peso maior para a prova do sexto ano. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá o nível mínimo de proficiência, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo. Essas informações deverão ser divulgadas previamente.
Leia também: Diversão para as crianças! Goiânia tem corrida infantil e teatro gratuito inspirado em Shrek neste domingo
Caso o estudante não alcance o desempenho mínimo exigido, poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes. Nessa situação, a média final será recalculada conforme os critérios estabelecidos.
A primeira média acumulada das três provas também deverá constar no histórico escolar do estudante concluinte. Além disso, as instituições de ensino poderão utilizar os resultados em seus próprios processos de avaliação acadêmica.

O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais. Também levará em conta os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quem não atingir a nota mínima poderá exercer a Medicina?
A aprovação no Enamed será necessária para que os estudantes abrangidos pela nova regra obtenham o registro profissional. Assim, quem concluir a graduação, mas não alcançar o nível mínimo exigido, poderá ficar impedido de exercer atividades privativas de médicos.
O texto prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para os formados que não atingirem a proficiência necessária. Esse registro permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável.
A inscrição não autorizará o atendimento de pacientes, a prescrição de medicamentos, a emissão de atestados ou laudos, nem o exercício de outras atribuições exclusivas da profissão. Os titulares da IEM também não poderão ocupar cargos destinados a médicos.
A medida, portanto, diferencia a conclusão da graduação da autorização para exercer a profissão. O estudante poderá concluir o curso, mas precisará cumprir os requisitos previstos para obter o registro profissional.
Cursos de Medicina também serão avaliados
Além de estabelecer condições para o registro dos futuros médicos, a proposta cria mecanismos para acompanhar o desempenho das instituições de ensino.
Cada faculdade receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que atingirem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed. Cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, sem identificar individualmente os estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame. Com isso, os candidatos poderão comparar o desempenho das instituições antes de escolher onde estudar.
O texto ainda estabelece parâmetros nacionais para a participação de unidades do SUS na formação prática dos estudantes. A proposta prevê que a quantidade de alunos nas atividades seja compatível com a capacidade dos serviços de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outras unidades públicas para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto dessas contrapartidas corresponderá a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina.
Nota do Enamed poderá ser usada na residência médica
Outra mudança prevista é a possibilidade de utilizar a nota final dos estudantes aprovados no Enamed em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
A medida pode aproximar a avaliação da graduação dos processos de seleção para a especialização médica. Os critérios de utilização da nota dependerão das regras aplicáveis aos processos seletivos.
O texto também mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Para candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados, a proposta prevê dispensa do Enamed e possibilidade de realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
Aprovação teve divergências no Senado
A medida provisória foi analisada por uma comissão mista antes de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas ao texto.
Durante a discussão no Senado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) criticou o uso de uma medida provisória para tratar do tema e defendeu que a avaliação para o exercício profissional fique sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em sentido favorável à proposta aprovada, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a avaliação da formação médica. Zenaide destacou a importância de acompanhar o desempenho dos estudantes ao longo da graduação, em vez de concentrar a análise apenas no fim do curso.
O senador Camilo Santana (PT-CE), presidente da comissão mista que examinou a medida, também defendeu a iniciativa e mencionou a existência de cursos que funcionam por força de decisões judiciais. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), médico e ex-ministro da Saúde, argumentou que a avaliação pode ajudar a proteger a população ao identificar falhas na formação.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a medida provisória segue para sanção presidencial. A aplicação das novas regras dependerá da conclusão dessa etapa e da regulamentação dos critérios previstos no texto.








