As Eleições 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE.
As Eleições Gerais de 2026 acontecem em outubro e terão primeiro turno no dia 4. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado no dia 25, exclusivamente para as disputas de presidente da República e governador. Na votação, os eleitores escolherão representantes para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Além de definir os representantes que ocuparão os cargos a partir de 2027, o processo eleitoral envolve uma série de etapas até que os resultados sejam oficialmente reconhecidos. Depois da votação, os votos passam pela totalização, os eleitos são proclamados pela Justiça Eleitoral e, posteriormente, recebem o diploma que formaliza a condição de eleito ou suplente.
Quais cargos serão escolhidos?
No primeiro turno, cada eleitor votará para seis cargos. A ordem de votação começa pelos cargos proporcionais e termina nos majoritários: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Para senador, serão registrados dois votos.
O sistema utilizado para definir os eleitos varia conforme o cargo. Presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário. Já deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional.
Como funciona o sistema majoritário?
No sistema majoritário, a disputa considera a votação obtida pelas candidaturas ou chapas, de acordo com as regras específicas de cada cargo.
É o modelo utilizado para presidente da República, governador e senador. Para presidente e governador, pode haver segundo turno quando nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais. Em 2026, o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
No caso das eleições majoritárias, a situação do registro da candidatura também pode interferir na forma como os votos são considerados durante a totalização.
O que acontece quando o registro de uma candidatura está pendente?
A Justiça Eleitoral possui regras específicas para situações em que o registro de uma candidatura ainda está sendo analisado ou é alvo de recurso.
Nas eleições majoritárias, são considerados válidos, inicialmente, os votos destinados a chapas cujo registro esteja sob recurso ou que tenham integrante com pedido ainda não analisado, desde que atendidas as condições previstas na legislação eleitoral.
A validade definitiva desses votos, porém, depende da decisão final sobre o registro da chapa. A chapa é considerada um registro único e indivisível para os cargos majoritários.
Isso significa que a situação jurídica de uma candidatura pode provocar alterações na classificação dos votos mesmo depois da votação, caso haja uma decisão posterior da Justiça Eleitoral.
Como funciona o sistema proporcional?
O sistema proporcional é utilizado para eleger deputados federais, estaduais e distritais.
Nesse modelo, a distribuição das vagas leva em consideração não apenas os votos recebidos individualmente pelas candidatas e pelos candidatos, mas também os votos destinados aos partidos e às federações. Por isso, a quantidade de votos de uma candidatura, isoladamente, não determina necessariamente a conquista de uma vaga.
Nas Eleições 2026, são considerados válidos, para a totalização, os votos destinados a candidaturas cujo registro tenha sido deferido definitivamente, esteja deferido mas ainda seja alvo de recurso ou ainda não tenha sido analisado pela Justiça Eleitoral.
A regra também alcança situações de substituição de candidatura ou anulação de convenção.
Caso o registro seja posteriormente indeferido ou cancelado em situações nas quais havia recurso pendente ou o pedido ainda não havia sido analisado, os votos passam a ser contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu.
Quem proclama os eleitos?
Depois da totalização dos votos, ocorre a proclamação dos resultados. A responsabilidade varia de acordo com o cargo.
Nos estados e no Distrito Federal, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) proclamar os eleitos para governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais e respectivos suplentes.
Já a proclamação dos eleitos para presidente e vice-presidente da República é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições majoritárias, são proclamadas as chapas que obtiverem a maior votação válida, observadas as regras aplicáveis aos casos em que existam votos anulados que ainda estejam sob análise judicial e possam alterar o resultado.
Votos em branco e determinados votos nulos não entram no cálculo da votação válida.
A legislação eleitoral também estabelece regras para situações em que votos sejam anulados e a decisão ainda esteja sendo analisada judicialmente.
Nas eleições proporcionais, a proclamação dos eleitos ocorre independentemente da existência de votos anulados sub judice. Para a distribuição das vagas, são considerados os votos válidos dados às candidaturas e às legendas, excluindo-se votos em branco e nulos.
Já em determinadas situações nas eleições majoritárias, a existência de votos anulados que ainda possam alterar o resultado exige análise judicial antes da definição definitiva.
A legislação prevê ainda que, se uma votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, deverá ser realizada uma nova eleição.
O que é a diplomação?
Depois da proclamação dos resultados, ocorre a diplomação. O procedimento é o ato que formaliza a condição de eleita, eleito ou suplente perante a Justiça Eleitoral.
Os governadores, senadores e deputados recebem os diplomas dos respectivos TREs. Já os diplomas de presidente e vice-presidente da República são emitidos pelo TSE.
O documento informa o nome da candidata ou do candidato, o partido, a federação ou coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando houver registro de nome social, ele será utilizado no diploma.
Não. A norma eleitoral estabelece que candidatas e candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo quando ainda estejam recorrendo da decisão.
A legislação também prevê procedimentos específicos quando um militar da ativa é eleito, com comunicação à corporação correspondente.
A expedição do diploma pode ser contestada em até três dias depois do prazo final para a diplomação.
Além disso, o mandato poderá ser questionado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Quando os eleitos serão diplomados?
O calendário eleitoral de 2026 estabelece 18 de dezembro como prazo final para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral. A diplomação encerra uma das últimas etapas do processo eleitoral. Depois dela, os eleitos seguem para a posse, marcada para janeiro de 2027, conforme o cargo.
Leia mais sobre: Eleições 2026 / Goiás / TRE-GO / TSE / Política









