Projeto enviado à Câmara prevê descontos de até 80% sobre juros, multas e encargos para débitos de até R$ 1 milhão. Foto: Sefaz.
A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal, na quarta-feira (7), um projeto de lei que prevê condições especiais para contribuintes regularizarem débitos municipais durante a XXI Semana Nacional da Conciliação. A proposta permite descontos de até 80% sobre juros de mora, multas e outros encargos que legalmente possam ser reduzidos.
A Semana Nacional da Conciliação será realizada entre os dias 3 e 6 de novembro, em iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
O maior desconto previsto no projeto será destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. A medida contempla créditos tributários, fiscais e não tributários, incluindo multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e outras obrigações constituídas legalmente. Débitos referentes a multas de trânsito ficam de fora.
Desconto varia conforme número de parcelas
O projeto estabelece descontos escalonados de acordo com a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte. Para pagamento entre duas e 10 parcelas, o abatimento será de 70%. De 11 a 20 parcelas, o desconto será de 65%; de 21 a 30, 60%; de 31 a 40, 50%; e de 41 a 60 parcelas, 40%.
Poderão ser negociados débitos vencidos até 31 de agosto de 2026, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial.
A proposta também inclui dívidas que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, inclusive aquelas que foram rescindidas.
Limite é de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ
Para ter acesso às condições especiais, o contribuinte deverá possuir até R$ 1 milhão em créditos elegíveis, considerando o total consolidado dos débitos vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ antes da aplicação dos descontos.
Os abatimentos não serão aplicados sobre o valor principal da dívida nem sobre a atualização monetária. O projeto prevê parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
Adesão será limitada a quatro dias
Segundo a proposta, a medida terá caráter excepcional e temporário e não representará a criação de um programa permanente de recuperação fiscal.
A adesão poderá ser feita somente durante o período oficial da XXI Semana Nacional da Conciliação, entre 3 e 6 de novembro. O projeto não prevê prorrogação do prazo.
A execução ficará sob coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), com participação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) nos casos que envolvam créditos judicializados ou assuntos de competência do órgão.
O projeto também estabelece mecanismos para acompanhar os resultados da iniciativa, incluindo o número de adesões, valores negociados, recursos efetivamente arrecadados, índices de inadimplência e distribuição dos acordos conforme a etapa de cobrança.
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